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O STF marcou para 12 de junho a retomada do julgamento da correção do FGTS

  • equipepfeifferadvo
  • 3 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal agendou para 12 de junho a continuação do julgamento sobre a correção do FGTS. Será decidido se a utilização da TR (Taxa Referencial) na remuneração das contas do fundo é constitucional. A ADI 5.090 pede que a TR seja afastada e substituída por um índice de inflação, como o INPC ou IPCA-E.


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Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR e há três votos a favor da mudança. O relator, Luís Roberto Barroso, propõe que o Fundo tenha ao menos a remuneração da poupança, que é de 6,17% ao ano mais TR. A AGU, representante do governo, defende a manutenção da correção atual e a inclusão dos lucros na distribuição para garantir a atualização pelo menos pela inflação medida pelo IPCA.


Caso haja mudança, Barroso determina que ela seja aplicada a todas as contas a partir do julgamento, sem correção retroativa. A AGU também sugere que a correção seja feita no futuro.

 
 
 

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