Pensão para Pet?
- equipepfeifferadvo
- 13 de set. de 2022
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Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.
Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.
Apesar de não haver lei específica para o caso, a jurisprudência reconhece que quando há separação, o cônjuge pode sim ser responsabilizado em ajudar com as despesas do pet.
REsp 1944228/SP.
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