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Posso vender minhas férias?

  • equipepfeifferadvo
  • 15 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

É um direito do trabalhador vender um terço de seu período de férias independente do motivo, cabe somente a ele esta decisão e não ao empregador.


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Na prática, vender férias significa que o trabalhador troca uma parte do seu período de descanso por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias. Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 143, que determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias, o que equivale a 10 dias.


Em hipótese alguma é permitido vender o período integral. É importante manifestar o interesse da venda de férias ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência. E vale lembrar que esse é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo.


Fonte: CNJ

 
 
 

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